quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Carta ao prefeito Gilberto Kassab acerca do veto ao “Dia do Orgulho Hétero”



















Carta ao prefeito Gilberto Kassab acerca do veto ao “Dia do Orgulho Hétero” (31-08-2011)

Câmara dos Deputados
Gabinete do Deputado Jean Wyllys PSOL/RJ

Exmo. Sr. Prefeito Gilberto Kassab

Eu, Jean Wyllys, como cidadão brasileiro homossexual e deputado federal que defende a causa de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transgêneros (LGBT), entre outras, venho por meio desta congratulá-lo pelo veto total do projeto de lei 294/2005, do vereador Carlos Apolinário (DEM), que propunha a instituição do Dia do Orgulho Hétero no estado de São Paulo.

Fico contente por ter considerado os argumentos de que a proposta deturpa e viola o princípio constitucional da igualdade, levando em consideração o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de reduzir as desigualdades sociais, conforme está expresso no inciso III do artigo 3º da Constituição Federal, e no veto: “caso o Município de São Paulo, por qualquer de seus órgãos, viesse a dar cumprimento ao mencionado artigo 2º, daí resultaria a inequívoca mensagem à população em geral no sentido de que a homossexualidade seria “um modo de ser” supostamente contrário à moral e aos bons costumes, com isso violando princípios basilares e objetivos fundamentais constitucionalmente agasalhados, dentre eles o da cidadania, o da dignidade da pessoa humana, o da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, o da redução das desigualdades sociais, o da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e “quaisquer outras formas de discriminação”, e o da prevalência dos direitos humanos”.

O sistema global de proteção dos direitos humanos, reunido na Carta Internacional de Direitos Humanos, corrobora a necessidade de proteção específica a grupos peculiares, como bem pontuado pelo Exmo. Sr.: “A expressão “orgulho” (“pride”), estreitamente associada à luta pela conquista da cidadania plena da chamada comunidade LGBT, representa o contraponto do sentimento de “vergonha”, que sempre pautou o tratamento opressivo dado à orientação e à identidade sexual diversa do padrão socialmente aceito… Vem daí a consagração dos dias “da Mulher”, “da “Consciência Negra” e “do Índio”. Nessa perspectiva, a reserva de uma data especial para a celebração do orgulho dos heterossexuais se mostra desnecessária, uma vez que não há discriminação por tal condição”.

O veto total dessa lei mostra o compromisso do Exmo. Sr, bem como o do estado de São Paulo, com os interesses não somente da comunidade LGBT, mas com o princípio constitucional da igualdade.

Sem mais, me coloco, e também o meu mandato, à disposição para a construção de um Estado verdadeiramente Democrático de Direito e laico.

Jean Wyllys
Deputado Federal PSOL-RJ

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