quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Estatuto da Diversidade Sexual

Considerando que a Constituição Federal consagra a dignidade da pessoa humana e os princípios da igualdade e da liberdade, bem como proíbe qualquer forma de discriminação; 

Considerando que, mesmo não havendo legislação, há uma década a jurisprudência vem assegurando direitos a quem é marginalizado por sua orientação sexual ou identidade de gênero;

Considerando que I Conferência Nacional GLBTT, convocada pela Presidência da República, em junho de 2008, aprovou as resoluções 56 e 60 que propõem a elaboração de Projeto de Lei de um estatuto da cidadania;

Considerando que, em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal, ao acolher a ADI 4.277-DF e ADPF 132-RJ, por votação unânime, com eficácia contra todos e efeito vinculante, deu interpretação ao art. 1.723 do Código Civil conforme a Constituição Federal, para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como “entidade familiar”, entendida essa como sinônimo perfeito de “família”.

Considerando que os avanços ocorridos no âmbito do Poder Judiciário consolidaram a jurisprudência de modo a garantir a concessão de direitos também no âmbito da administração pública; Considerando que foram os advogados os artífices de todas estas mudanças, pois a Justiça só se pronunciada quando é incitada a fazê-lo, sendo pois, os advogados indispensáveis à administração da justiça (CF art. 133).

A Ordem dos Advogados do Brasil apresenta à Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado Federal anteprojeto de lei para instituir o Estatuto da Diversidade Sexual.

A legitimação ativa do Conselho Federal da OAB, para propor projetos à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa é universal, sendo dispensada comprovação da pertinência temática, segundo o
parágrafo único do art. 5º e § 2º do art. 7º do Ato nº 1/2006, que regulamenta o art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, alterado pela Resolução n.º1 de 2005.

Fazendo uso dessa prerrogativa é que o Conselho Federal da OAB, em audiência pública realizada dia 22 de março de 2011, aprovou a constituição da Comissão Especial da Diversidade Sexual, que foi criada pela
Portaria 16/2011 de 15 de abril de 2011 com o compromisso de qualificar os advogados e elaborar o Estatuto da Diversidade Sexual. A Comissão é presidida por Maria Berenice Dias (RS) e integrada por Adriana Galvão Moura Abílio (SP); Jorge Marcos Freitas (DF); Marcos Vinicius Torres Pereira (RJ) e
Paulo Tavares Mariante (SP). Participam como consultores: Daniel Sarmento (RJ); Luis Roberto Barroso (RJ); Rodrigo da Cunha Pereira (MG) e Tereza Rodrigues Vieira (SP).

Todos profissionais comprometidos com a construção de uma sociedade livre, igualitária e democrática e que, pelas suas trajetórias de vida, gozam do respeito e do reconhecimento da comunidade científica. A eles foi delegada a difícil missão de elaborar um conjunto de normas e regras que servisse para aperfeiçoar o sistema legal deste país, acolhendo parcela significativa da população que, de modo injustificável, se encontra alijado dos mais elementares direitos de cidadania.

Mas o Estatuto foi elaborado a muitas mãos. Contou com a efetiva participação das Comissões da Diversidade Sexual das Seccionais e Subseções da OAB instaladas, ou em vias de instalação, que já são mais de 50 em todo o País. Além disso, foram ouvidos os movimentos sociais, tendo sido encaminhadas mais de duas centenas de propostas e sugestões.

São estes os referencias que concedem legitimidade à Ordem dos Advogados do Brasil para encaminhar ao Congresso Nacional o mais arrojado projeto legislativo apresentado neste século, quer pela sua abrangência, quer pelo seu significado de retirar da invisibilidade jurídica, do descaso social e da intransigência de muitos, pessoas que precisam ter garantido o direito de viver, de amar e de ser feliz, seja qual for a sua orientação sexual ou identidade de gênero.


Abaixo segue o link dos textos do Estatuto da Diversidade e a Proposta de Emenda Constitucional.

É fundamental uma mobilização nacional, pois se trata da mais importante proposta legislativa para o reconhecimento dos direitos à população LGBT.

Assim, indispensável que o tema seja divulgado e debatido.



Capa

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL

ESTATUTO DA DIVERSIDADE SEXUAL


Exposição de motivos

Legislação infraconstitucional a ser alterada


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